segunda-feira, dezembro 15, 2003

Em relação às propinas: que tal processar o Estado Português por violação do Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Artigo 26:
1º Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos, em plena igualdade, em função do seu mérito.
(...)

E onde falha a igualdade?, perguntam. Ora, nas propinas. Os pobres, esses sacanas, não têm bago para as pagarem. É descriminação económica. E quanto às bolsas... pois. Então não é. É mesmo. É a velha história do burro: quem não te conheça, que te compre.

É só uma ideia.

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